Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 20 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.


Art. 2º

Ficam extintos os cargos de oficiais constantes de organizações anteriores e não consignados nos quadros anexos a esta lei.