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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 20 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.


Art. 1º

A Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano financeiro de 1947, constará:

a

dos oficiais constantes dos quadros anexos, em número de 61 (sessenta e um) e dos agregados consequentes de organizações anteriores;

b

de 1.269 (mil e duzentos e sessenta e nove) praças de pré, distribuidas pelas unidades da Corporação, na fórma dos quadros anexos.