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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 13 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.

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Art. 3º

A Polícia Militar do Estado dará os oficiais necessários aos quadros do Corpo de Bombeiros do Estado, que aí servirão em caráter de comissão.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 14 /1947