Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 13 de Dezembro de 1947
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os cargos de oficiais constantes de organizações anteriores e não consignados nos quadros anexos a esta lei.