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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14 de 13 de Dezembro de 1947

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Paraná, para o ano de 1947 e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos os cargos de oficiais constantes de organizações anteriores e não consignados nos quadros anexos a esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14 /1947