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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 7º

Os valores constantes do Orçamento Geral do Estado, estabelecidos a preços de 30 de junho de 2002, poderão ser corrigidos, antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2002, dando ciência prévia à Assembléia Legislativa, com a informação dos totais por Unidade Orçamentária e por Projetos/Atividades/Operações Especiais.