Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa de Obras custeadas com recursos do Tesouro e Outras Fontes estão detalhados no Anexo V desta Lei.