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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 6º

O Programa de Obras custeadas com recursos do Tesouro e Outras Fontes estão detalhados no Anexo V desta Lei.