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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 18

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reias) para atender ao Programa Estadual de Transporte Escolar, instituído pela Lei Estadual nº 11.721, de 20 de maio de 1997 e 15.000.000,00 (quinze milhões de reias) destinados ao Programa Estadual de Educação Especial, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.