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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13980 de 27 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias no Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, decorrentes da transformação das Empresas Dependentes em não Dependentes, por força do estabelecimento de contrato de gestão entre as Empresas e o Governo do Estado do Paraná, de acordo com o Ajuste Fiscal firmado junto ao Governo Federal, dando ciência ao Poder Legislativo sobre todas as alterações decorrentes da presente autorização.