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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13979 de 30 de Dezembro de 2002

Redefine, conforme especifica, os limites do Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Poder Executivo deverá no prazo de dois anos proceder as desapropriações dos imóveis inseridos no perímetro descrito no art. 1º dês lei.

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Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13979 /2002