Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13979 de 30 de Dezembro de 2002
Redefine, conforme especifica, os limites do Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo deverá no prazo de dois anos proceder as desapropriações dos imóveis inseridos no perímetro descrito no art. 1º dês lei.