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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13979 de 30 de Dezembro de 2002

Redefine, conforme especifica, os limites do Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Os limites constantes dos Memoriais Descritivos dos incisos I e II do art. 1º constam do mapa do anexo, que passa e fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 13979 /2002