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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13979 de 30 de Dezembro de 2002

Redefine, conforme especifica, os limites do Parque Estadual do Boguaçu, no município de Guaratuba, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 13979 /2002