Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13978 de 27 de Dezembro de 2002
Veda aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis localizados no Estado do Paraná e que sejam utilizados como espaços culturais relevantes, incluídos teatros e cinemas, a alteração do uso, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor artístico ou cultural do imóvel será decidido pela Secretaria de Estado da Cultura, quando contestado por uma das pessoas nominadas no artigo anterior.