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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13978 de 27 de Dezembro de 2002

Veda aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis localizados no Estado do Paraná e que sejam utilizados como espaços culturais relevantes, incluídos teatros e cinemas, a alteração do uso, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

A proteção da manutenção do uso do imóvel considerado como espaço cultural relevante, quando alterado, será realizada por meio do tombamento, na forma da Lei.