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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13978 de 27 de Dezembro de 2002

Veda aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis localizados no Estado do Paraná e que sejam utilizados como espaços culturais relevantes, incluídos teatros e cinemas, a alteração do uso, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica vedada aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis localizados no Estado do Paraná e que sejam utilizados como espaços culturais relevantes, incluídos teatros e cinemas, a alteração do uso.

Parágrafo único

Para os efeitos desta lei, entende-se por espaço cultural relevante os imóveis cuja manutenção das atividades culturais nele exercidas e conservação, sejam de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis do Estado do Paraná, ou por seu excepcional valor artístico ou cultural.