Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13978 de 27 de Dezembro de 2002
Veda aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis localizados no Estado do Paraná e que sejam utilizados como espaços culturais relevantes, incluídos teatros e cinemas, a alteração do uso, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vedada aos proprietários, possuidores ou locatários de imóveis localizados no Estado do Paraná e que sejam utilizados como espaços culturais relevantes, incluídos teatros e cinemas, a alteração do uso.
Parágrafo único
Para os efeitos desta lei, entende-se por espaço cultural relevante os imóveis cuja manutenção das atividades culturais nele exercidas e conservação, sejam de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis do Estado do Paraná, ou por seu excepcional valor artístico ou cultural.