Lei Estadual do Paraná nº 13864 de 07 de Novembro de 2002
Denomina de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica denominada de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado