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Lei Estadual do Paraná nº 13864 de 07 de Novembro de 2002

Denomina de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica denominada de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13864 de 07 de Novembro de 2002