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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13864 de 07 de Novembro de 2002

Denomina de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica denominada de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 13864 /2002