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Lei Estadual do Paraná nº 13429 de 10 de Janeiro de 2002

Dispõe que o cargo de Eletrotécnico, do quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a integrar o anexo II da Lei 11.719/97.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O cargo de Eletrotécnico, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 13.034, de 03 de janeiro de 2001, passa a integrar o anexo II da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, conforme especifica:           TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ                                     ANEXO II                       DESLOCAMENTO NA CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO CARREIRA INÍCIO FINAL Eletrotécnico B 1 D 8

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13429 de 10 de Janeiro de 2002