Lei Estadual do Paraná nº 13429 de 10 de Janeiro de 2002
Dispõe que o cargo de Eletrotécnico, do quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a integrar o anexo II da Lei 11.719/97.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O cargo de Eletrotécnico, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 13.034, de 03 de janeiro de 2001, passa a integrar o anexo II da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, conforme especifica: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ANEXO II DESLOCAMENTO NA CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO CARREIRA INÍCIO FINAL Eletrotécnico B 1 D 8
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado