Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13429 de 10 de Janeiro de 2002
Dispõe que o cargo de Eletrotécnico, do quadro de funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a integrar o anexo II da Lei 11.719/97.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.