Lei Estadual do Paraná nº 134 de 21 de Setembro de 1961
Revigora a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 3.475, de 16 de setembro de 1.957.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica revigorada a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 3.475, de 16 de dezembro de 1957, que dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social para pagamento das dividas da "Casa do Trabalhador".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado