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Lei Estadual do Paraná nº 134 de 21 de Setembro de 1961

Revigora a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 3.475, de 16 de setembro de 1.957.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revigorada a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 3.475, de 16 de dezembro de 1957, que dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social para pagamento das dividas da "Casa do Trabalhador".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 134 de 21 de Setembro de 1961