Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 134 de 21 de Setembro de 1961
Revigora a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 3.475, de 16 de setembro de 1.957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.