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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 134 de 21 de Setembro de 1961

Revigora a autorização constante do art. 1º, da Lei nº 3.475, de 16 de setembro de 1.957.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.