Lei Estadual do Paraná nº 13194 de 27 de Junho de 2001
Altera as leis de criação dos municípios de Altônia, Guaíra, Icaraíma, Marilena, Porto Rico, Querência, São Jorge do Patrocínio, São Pedro do Paraná e Vila Alta, com o objetivo de redefinir seus memoriais descritivos.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam alteradas as leis de criação dos Municípios de Altônia, Guaíra, Icaraíma, Marilena, Porto Rico, Querência, São Jorge do Patrocínio, São Pedro do Paraná e Vila Alta, com o objetivo de redefinir seus memoriais descritivos.
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 5394, que criou o Município de Altônia, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Inicia na 2a. seção do rio Paraná no ponto projetado pelo rumo da foz do ribeirão São João, MD nº 368.2778-4, latitude 23º 48' 274 S e longitude 54º 04' 242 W, deste ponto atravessa a ilha Grande e 1a. seção do rio Paraná até a foz do ribeirão São João, sobe por este até a sua cabeceira, MD nº 370.2779-3, latitude 23º 48' 548 S e longitude 53º 48' 323 W, deste ponto segue por uma linha reta e seca até encontrar a PR 487, MD nº 369.2779-4, latitude 23º 48' 274 S e longitude 54º 04' 242 W. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 2 - COM O MUNICÍPIO DE PÉROLA Inicia defronte a cabeceira do ribeirão São João na PR 487, MD nº 369.2779-4, latitude 23º 48' 274 S e longitude 54º 04' 242 W, segue por esta na direção geral Sudoeste até encontrar o córrego Piriquito, MD nº 324.2779-3, latitude 23º 49'441 S e longitude 53º47'105 W, desce por este até sua foz no ribeirão Saracura, desce por este até sua confluência com o ribeirão Porungos, desce por este até sua foz no rio Xambrê. COM O MUNICÍPIO DE PÉROLA 3 - COM O MUNICÍPIO DE IPORÃ Inicia na foz do ribeirão Porungos no rio Xambrê, deste ponto segue por linha seca e reta na direção geral Oeste até encontrar a estrada municipal 005, segue por esta na direção geral Oeste até encontrar o ribeirão Iporã, desce por este até sua foz no rio Piquiri. COM O MUNICÍPIO DE IPORÃ 4 - COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA DO OESTE Inicia na foz do ribeirão Iporã no rio Piquiri, desce por este até sua foz no rio Paraná. COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA DO OESTE 5 - COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA Inicia na foz do rio Piquiri no rio Paraná, deste ponto segue por uma linha reta e seca - no rumo projetado pelo canal do rio Piquiri, - até o lado Oeste da Ilha Grande, próximo a ponta sul da Ilha do Pavão. COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA 6 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia no lado oeste da Ilha Grande - no ponto de encontro projetado pelo rumo do canal do rio Piquiri - próximo a ponta sul da Ilha do Pavão deste ponto segue na direção geral Nordeste pelo limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul passando a oeste das ilhas do Pavão e Peruzzi até encontrar o ponto projetado pelo rumo da foz do Ribeirão São João, MD nº 368.2778-4, latitude 23º 48' 274 S e longitude 54º 04' 242 W. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 790, que criou o Município de Guaíra, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 790, que criou o Município de Guaíra, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia no rio Paraná no limite internacional Brasil/Paraguai, deste ponto segue pelo limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul - lado oeste da ilha Grande - até encontrar o ponto atingido pelo rumo projetado pelo canal do rio Piquiri, próximo a ponta sul da ilha do Pavão. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2 - COM O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA Inicia no rio Paraná no lado Oeste da Ilha Grande, no ponto atingido pelo rumo projetado pelo canal do rio Piquiri, próximo a ponta sul da ilha do Pavão, deste ponto segue por uma linha seca e reta na direção sudeste até a foz do rio Piquiri no rio Paraná. COM O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA 3 - COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA Inicia na foz do rio Piquiri no rio Paraná, desce por este até encontrar a divisa entre as terras da Cia. Mate Laranjeiras e a gleba Terra Roxa - Colônia "C" - Serra do Maracajú, MD nº 442.2799-2, latitude 24º 03' 560 S e longitude 48º 10' 000 W, segue por esta divisa na direção geral Sul, passando pelo MD nº 441.2799-2, latitude 24º 05' 051 S e longitude 48º 09' 584 W, às margens da estrada Vila Guarani e pelo MD nº 440.2799-2, latitude 24º 10' 273 S e longitude 28º 09' 456 W, até encontrar a divisa do lote 17 com o lote 18, MD nº 439.2799-2, latitude 24º 14' 480 S e longitude 48º 09' 451 W, deste ponto segue pela divisa dos lotes 18 e 19 com os lotes 39 e 40 na direção geral Oeste até encontrar a divisa dos lotes 20 e 19, MD nº 438.2799-2, latitude 24º 14' 395 S e longitude 48º 10' 131 W, segue por esta divisa na direção geral Sul até encontrar a divisa entre os lotes 25 e 495, MD nº 437.2799-4, latitude 24º 15' 422 S e longitude 48º 10' 044 W, segue por esta na direção geral Sudoeste até encontrar o arroio Chororó, MD nº 436.2799-4, latitude 24º 16' 281 S e longitude 48º 10' 392 W, sobe por este até sua cabeceira, MD nº 434.2799-4, latitude 24º 19' 292 S e longitude 48º 09' 216 W, deste ponto segue pela divisa dos lotes 302, 301, 300 e 68-A com os lotes 567, 566, 565, 41 e 72 na direção geral Sudoeste passando pelo MD 433.2799-4, latitude 24º 20' 014 S e longitude 48º 10' 000 W, e pelo MD 432.2799-4, latitude 24º 20' 257 S e longitude 48º 09' 482 W, até encontrar a divisa entre os lotes 508 e 508-A, MD 431.2799-4, latitude 24º 20' 258 S e longitude 48º 10' 258 W, todos da gleba Terra Roxa - Colônia "C"- Serra do Maracajú, segue por esta na direção geral Sul até encontrar a cabeceira do córrego Missões, MD nº 430.2799-4, latitude 24º 20' 587 S e longitude 48º 10' 245 W, desce por este até sua foz no arroio Guaçú. COM O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA 4 - COM O MUNICÍPIO DE MERCEDES Inicia na foz do córrego Missões no arroio Guaçú, desce por este até sua foz no rio Paraná. COM O MUNICÍPIO DE MERCEDES 5 - COM A REPÚBLICA DO PARAGUAI Inicia no lago da Represa de Itaipú - antigo leito do rio Paraná na foz do antigo leito do arroio Guaçu, deste ponto segue na direção geral Norte pelo limite internacional Brasil/Paraguai até encontrar o limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul. COM A REPÚBLICA DO PARAGUAI
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 4245, que criou o Município de Icaraíma, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 4245, que criou o Município de Icaraíma, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia na 2a. seção do rio Paraná no ponto do rumo projetado pela foz do ribeirão do Veado, defronte ao MD 372.2753-3. latitude 23º 20' 308 S e longitude 53º 47' 107 W, implantado na margem da ilha dos Bandeirantes, deste ponto segue na direção geral Nordeste pelo limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul até defrontar a ponta Norte da ilha Ivaí. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2 - COM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Inicia no rio Paraná defronte a ponta Norte da ilha Ivaí, desce pelo rio Paraná até a foz do rio Ivaí, sobe por este até a foz do córrego Duzentos e Quinze. COM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE 3 - COM O MUNICÍPIO DE IVATÉ Inicia no rio Ivaí na foz do córrego Duzentos e Quinze, sobe por este até a foz do córrego Tiradentes, sobe por este até a foz do córrego Queixada. COM O MUNICÍPIO DE IVATÉ 4 - COM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA Inicia no córrego Tiradentes na foz do córrego Queixada, sobe por este até sua cabeceira, MD nº 331.2754-3, latitude 23º 28'495 S e longitude 53º 27' 527 W, deste ponto segue na direção geral Oeste pela divisa das glebas 11 e 9 da Colônia Serra dos Dourados até encontrar a estrada Cruzeiro do Oeste/Porto Camargo, deste ponto segue na direção geral Sudoeste pela divisa dos lotes 72 da Gleba 5, 7 e 26 da gleba 3 com o lote 8 da gleba 3 da Colônia Serra dos Dourados até encontrar a cabeceira do córrego do Carioca, MD nº 332.2779-2, latitude 23º 30' 381 S e longitude 53º 30' 341 W, desce por este até sua foz no ribeirão do Veado, desce por este até encontrar a estrada Coronel, MD nº 336.2753-4, latitude 23º 27' 196 S e longitude 53º 39' 465 W. COM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA 5 - COM O MUNICÍPIO DE VILA ALTA Inicia no encontro da estrada Coronel com o ribeirão do Veado, MD nº 336.2753-4, latitude 23º 27' 196 S e longitude 53º 39' 465 W, desce por este até sua foz no rio Paraná, deste ponto segue pelo rumo projetado pela foz do ribeirão do Veado, atravessando a 1a. seção do rio Paraná e a ilha dos Bandeirantes até a 2a. seção do rio Paraná, MD nº 372.2753-3, latitude 23º 20' 308 S e longitude 53º 47' 107 W. COM O MUNICÍPIO DE VILA ALTA
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 5678, que criou o Município de Marilena, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE MARILENA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 5678, que criou o Município de Marilena, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE MARILENA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia na segunda seção do rio Paraná, no ponto projetado pelo rumo da foz do córrego Areia Branca, deste ponto segue na direção geral Nordeste pelo limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul até defrontar a ponta norte da Ilha do Óleo Crú COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2 - COM O ESTADO DE SÃO PAULO Inicia no rio Paraná defronte a ponta Norte da Ilha do Óleo Crú, deste ponto segue na direção geral Sudeste e em seguida na direção geral Nordeste pelo limite interestadual Paraná/São Paulo até encontrar a divisa entre os lotes 39 e 40 da gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, MD nº 294.2725-2, latitude 22º 37' 155 S e longitude 53º 02' 009 W. COM O ESTADO DE SÃO PAULO 3 - COM O MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA Inicia no rio Paranapanema no encontro com a divisa entre os lotes 39 e 40 da gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca, MD nº 294.2725-2, latitude 22º 37' 155 S e longitude 53º 02' 009 W, segue por esta divisa na direção geral Sudeste até encontrar a divisa dos lotes 3, 2 e 1 da gleba Ribeirão do Tigre, MD nº 293.2725-2, latitude 22º 37' 4962 S e longitude 22º 37' 4962 W, deste ponto segue na direção geral Sudoeste pela divisa entre o lote 40 da gleba Margem Direita do Ribeirão Areia Branca com os lotes 3, 2 e 1 da gleba Ribeirão do Tigre até encontrar a divisa do lote 1 com os lotes 69-A, 265 e 293 da gleba Ribeirão do Tigre, MD nº 285 A . 2725-2, latitude 22º 38' 525 S e longitude 53º 01' 548 W, segue por esta divisa até encontrar o lote 93-B, MD nº 295.2725-2, latitude 22º 39' 006 S e longitude 53º 01' 021 W, deste ponto segue pela estrada que é divisa dos lotes da Imobiliária Marilena com os lotes da Imobiliária Nova Londrina até encontrar a estrada Nova Londrina/Marilena, que é divisa entre a gleba ribeirão do Tigre e a gleba 14 da Colônia Paranavaí, MD nº 283.2725-2 S, latitude 22º 45' 071 S e longitude 53º 00' 366 W, segue por esta estrada na direção geral Noroeste até encontrar a divisa do lote 9 com o lote 10 da gleba 14 da Colônia Paranavaí, MD nº 282A.2725-2, latitude 22º 44' 529 S e longitude 53º 01' 011 W, deste ponto segue pela divisa dos lotes 15, 22, 21, 27, 32 e 37 com os lotes 10, 14, 23, 24, 25, 26, 33, 34, 35 e 36, todos da gleba 14 da Colônia Paranavaí, até encontrar a divisa da gleba 13 da Colônia Paranavaí, MD nº 284A.2725-4, latitude 22º 51' 146 S e longitude 53º 02' 023 W. COM O MUNICÍPIO DE NOVA LONDRINA 4 - COM O MUNICÍPIO DE LOANDA Inicia no encontro da divisa do lote 36 e 37 da gleba 14 da Colônia Paranavaí com a divisa da gleba 13 da mesma Colônia, MD nº 284A.2725-4, latitude 22º 51' 146 S e longitude 53º 02' 023 W, deste ponto segue na direção geral Oeste pela divisa dos lotes 37 e 40 da gleba 14 com os lotes 54, 56 e 57 da gleba 13 até encontrar o córrego São José que é divisa dos lotes 40, 39 e 38 da gleba 14 com os lotes 57 e 58 da gleba 13, MD 262.2725-4, latitude 22º 51' 087 e longitude 03º 04' 431, desce por este até a sua foz no ribeirão Areia Branca, sobe por este até encontrar o lote 305 da gleba 21 da Colônia Paranavaí, MD nº 212.2725-4, latitude 22º 50' 173 S e longitude 53º 05' 582 W. COM O MUNICÍPIO DE LOANDA 5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ Inicia no encontro da divisa do lote 305 da gleba 21 da Colônia Paranavaí com o ribeirão Areia Branca, MD nº 212.2725-4. latitude 22º 50' 173 S e longitude 53º 05' 582 W, desce por este até sua foz no rio Paraná, deste ponto segue por uma linha reta atravessando a Ilha do Óleo Cru, até a segunda secção do rio Paraná. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 4738, que criou o Município de Porto Rico, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE PORTO RICO - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 4738, que criou o Município de Porto Rico, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE PORTO RICO - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia na segunda secção do rio Paraná no marco de divisa implantado sobre uma pequena ilha, MD nº 298.2725-3, latitude 22º 48' 125 S e longitude 53º 25' 046 W, próximo a ilha Japonesa, deste ponto segue na direção geral Nordeste passando a Oeste das ilhas Japonesa e Mutum, até encontrar o MD nº 292.2725-2, latitude 22º 44' 154 S e longitude 53º 14' 163 W, implantado na margem da ilha Mutum. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ Inicia na segunda secção do rio Paraná, margem da ilha Mutum MD nº 292.2725-2, latitude 22º 44' 154 S e longitude 53º 14' 363 W , deste ponto segue por uma linha seca atravessando a ilha Mutum até encontrar a divisa entre os lotes 4 e 5 da gleba 20 da Colônia Paranavaí, MD nº 203.2725-2, latitude 22º 45' 261 S e longitude 53º 14' 321 W, segue por esta divisa na direção geral Sul até encontrar o lote 62, deste ponto atravessa com a mesma orientação os lotes 62 e 63 até encontrar a divisa do lote 63 com o lote 64, MD nº 210.2725-4, latitude 22º 47' 375 S e longitude 53º 14' 184 W, segue por esta divisa na direção geral Oeste até encontrar a estrada que liga Porto Rico à Santa Cruz do Monte Castelo, MD nº 204.2725, latitude 22º 48' 021 S e longitude 53º 15' 509 W, segue por esta estrada em direção à Santa Cruz do Monte Castelo até encontrar a divisa dos lotes 94 e 45, MD nº 202.2725-3, latitude 22º 51' 151 S e longitude 53º 17' 172 W, segue por esta divisa na direção geral Sudoeste até encontrar o ribeirão Marrecas, MD nº 209.2725-3, latitude 22º 51' 593 S e longitude 53º 14' 540 W, sobe por este dividindo os lotes 45, 46 e 47 com os lotes 106, 105, 104, 103, 102, 101, 100, 99, 98, 97, 96 e 95 até encontrar um afluente que é divisa do lote 47 com o lote 95, todos da gleba 20 da Colônia Paranavai, sobe por este até encontrar a estrada São Pedro do Paraná/Santa Cruz do Monte Castelo, MD nº 205.2725-4, latitude 22º 53' 445 S e longitude 53º 15' 113 W. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ 3 - COM O MUNICÍPIO DE LOANDA Inicia no encontro de um afluente do ribeirão Marrecas que é divisa dos lotes 95 com o lote 47 da gleba 20 da Colônia Paranavaí com a estrada São Pedro do Paraná/Santa Cruz do Monte Castelo, MD nº 205.2725-4, latitude 22º 53' 445 S e longitude 53º 15' 113 W, segue por esta estrada que é divisa entre as glebas 20 e 16 da Colônia Paranavaí, na direção geral Sudoeste até encontrar a divisa da gleba 23 da Colônia Paranavaí, MD nº 201.2725-4 latitude 22º 56' 043 S e longitude 530º 17' 029 W. COM O MUNICÍPIO DE LOANDA 4 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO Inicia no encontro da estrada São Pedro do Paraná/Santa Cruz do Monte Castelo que é divisa entre as glebas 20 e 26 da Colônia Paranavaí, com a divisa da gleba 23 da Colônia Paranavaí, MD nº 201.2725-3, latitude 22º 56' 043 S e longitude 53º 17' 029 W, deste ponto segue pela divisa entre as glebas 20 e 23 na direção geral Noroeste até encontrar a divisa da gleba 27 da mesma Colônia, MD nº 211.2725-3, latitude 22º 54' 422 S e longitude 53º 13' 588 W. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO 5 - COM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE Inicia no encontro da divisa entre as glebas 23 e 27 da Colônia Paranavaí MD nº 211.2725-3, latitude 22º 54' 422 S e longitude 53º 18' 588 W, segue por esta divisa até encontrar a divisa entre as glebas 27 e 20 da colônia Paranavaí, MD 207.2725-3, latitude 22º 55' 097 S e longitude 53º 20' 079, segue por esta divisa até encontrar a divisa entre a gleba 20 e 30 da colônia Paranavaí, segue por esta divisa passando pelo MD nº 206.2725-4, latitude 22º 53' 240 S e longitude 53º 22' 420 W, e pelo MD nº 208.2725-3, latitude 22º 51' 010 S e longitude 53º 22' 100 W, até encontrar o rio Paraná, deste ponto segue por uma linha reta atravessando a Ilha Boa Vista e a Ilha Japonesa até encontrar o MD nº 298.2725-3, latitude 22º 48' 125 S e longitude 53º 25' 046 W, implantado nas margens de uma pequena ilha na segunda secção do rio Paraná. COM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 253, que criou o Município de Querência do Norte, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 253, que criou o Município de Querência do Norte, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia na ponta Norte da Ilha Ivaí, no rio Paraná, sobe por este, passando a Oeste das ilhas Santana, Souza, Matarazzo, Jujui, Frade, do Barbado, Floresta, Barriguda, até defrontar o MD nº 298.2725-3, latitude 22º 48' 125 S e longitude 53º 25' 046 W, implantado as margens de uma pequena ilha sem denominação. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO RICO Inicia na segunda secção do rio Paraná, defronte ao MD nº 298.2725-3, latitude 22º 48' 125 S e longitude 53º 25' 046 W, deste ponto segue por uma linha reta e seca, atravessando a ilha Japonesa até encontrar a divisa entre as glebas 20 e 30 da Colônia Paranavaí, segue por esta divisa passando pelo MD nº 208.2725-3, latitude 22º 51' 010 S e longitude 53º 22' 100 W, e pelo MD nº 206.2725-3, latitude 22º 53' 240 S e longitude 53º 22' 420 W, às margens da estrada que liga Porto Floresta à localidade de Relíquia do Norte, até encontrar a divisa das glebas 27 e 20 da Colônia Paranavaí, MD nº 207.2725-3, latitude 22º 55' 097 S e longitude 53º 20' 079 W, segue por esta até encontrar a divisa entre as glebas 27 e 23 da Colônia Paranavaí, MD nº 211.2725-3, latitude 22º 54' 422 S e longitude 53º 18' 588 W. COM O MUNICÍPIO DE PORTO RICO 3 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO Inicia no encontro da divisa da gleba 20 com a divisa entre as glebas 27 e 23 da Colônia Paranavaí, MD nº 211.2725-3, latitude 22º 54' 422 S e longitude 53º 18' 588 W, segue pela divisa entre as glebas 27 e 28 com a gleba 23 na direção geral Sudeste, até encontrar o Córrego da Prata que é divisa entre as glebas 28 e 23 da Colônia Paranavaí, MD nº 297.2754-1, latitude 23º 09' 014 S e longitude 53º 27' 334 W, desce por este até a sua foz no rio Ivaí. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO MONTE CASTELO 4 - COM O MUNICÍPIO DE IVATÉ Inicia na foz do córrego da Prata que é divisa entre as glebas 28 e 23 da Colônia Paranavaí no rio Ivaí, desce por este até a foz do córrego Duzentos e Quinze. COM O MUNICÍPIO DE IVATÉ 5 - COM O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Inicia na foz do córrego Duzentos e Quinze no Rio Ivaí, desce por este até sua foz no rio Paraná, sobe por este até defrontar a ponta Norte da Ilha Ivaí. COM O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 7474, que criou o Município de São Jorge do Patrocínio, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 7474, que criou o Município de São Jorge do Patrocínio, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O MUNICÍPIO DE VILA ALTA Inicia na 2a. seção do rio Paraná no ponto projetado pelo rumo da foz do rio Paracaí, MD 366.2778-2, latitude 23º 37' 419 S e longitude 54º 01' 117 W, deste ponto atravessa a ilha Grande e a 1a. seção do rio Paraná até encontrar a foz do rio Paracaí, sobe por este até encontrar a foz do ribeirão Jequitibá. COM O MUNICÍPIO DE VILA ALTA 2 - COM O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA Inicia no rio Paracaí na foz do ribeirão Jequitibá, sobe por este até a foz do córrego Gaivotas. COM O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA 3 - COM O MUNICÍPIO DE PÉROLA Inicia na foz do Córrego Gaivotas no rio Jequitibá, sobe por este até sua cabeceira no lote 1 da gleba São Jorge da Byington e Cia. onde alcança a PR 487, MD nº 323.2779-3, latitude 23º 42' 370 S e longitude 53º 45353' W, segue por esta na direção geral Sudoeste até defrontar a cabeceira do ribeirão São João, MD nº 369.2779-3, latitude 23º 48' 542 S e longitude 53º 46' 163W. COM O MUNICÍPIO DE PÉROLA 4 - COM O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA Inicia na PR 487 defronte a cabeceira do ribeirão São João, MD nº 369.2779-3, latitude 23º 48' 542 S e longitude 53º 46' 163 W, deste ponto segue por linha reta e seca até encontrar a cabeceira do ribeirão São João, MD 370.2779-3, latitude 23º 48' 548 S e longitude 53º 46' 323 W, desce por este até sua foz no rio Paraná, deste ponto pelo rumo projetado pela foz do ribeirão São João atravessa parte do rio Paraná e a ilha Grande até a 2a. seção do rio Paraná, MD nº 368.2778-4, latitude 23º 48' 274 S e longitude 54º 04' 242 W. COM O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA 5 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia na 2a. seção do rio Paraná no ponto projetado pelo rumo da foz do ribeirão São João, MD nº 368.2778-4, latitude 23º 48' 274 S e longitude 54º 04' 242 W, deste ponto segue na direção geral Nordeste pelo limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul até encontrar o ponto projetado pelo rumo da foz do rio Paracaí, MD 366.2778-2, latitude 23º 37' 419 S e longitude 54º 01' 117 W. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 4788, que criou o Município de São Pedro do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 4788, que criou o Município de São Pedro do Paraná, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia no MD n° 292.2725-2, latitude 22º 44' 154 S e longitude 53º 14' 363 W, implantada na margem da ilha Mutum na segunda secção do rio Paraná, deste ponto segue na direção geral Nordeste pelo limite interestadual Paraná/Mato Grosso do Sul até encontrar o ponto projetado pela foz do córrego Areia Branca. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 2 - COM O MUNICÍPIO DE MARILENA Inicia na segunda secção do rio Paraná no ponto projetado pelo rumo da foz do córrego Areia Branca, segue por este rumo, atravessando ilha do Óleo Crú até a foz do córrego Areia Branca, sobe por este até encontrar a divisa do lote 305 da gleba 21 da Colônia Paranavaí, MD nº 212.2725-4, latitude 22º 50' 173 S e longitude 53º 05' 582 W. COM O MUNICÍPIO DE MARILENA 3 - COM O MUNICÍPIO DE LOANDA Inicia no encontro da divisa do lote 305 da gleba 21 da Colônia Paranavaí com o córrego Areia Branca, MD nº 212.2725-4, latitude 22º 50' 173 S e longitude 53º 05' 582 W, segue por esta divisa na direção geral Sudoeste até encontrar a estrada Loanda/Porto São José, MD nº 213.2725-4, latitude 22º 50' 454 S e longitude 53º 08' 396 W, segue por esta estrada na direção geral Noroeste até encontrar a divisa do lote 255 da gleba 21 da Colônia Paranavaí, MD nº 263.2725-4, latitude 22º 50'399 S e longitude 53º 08' 448 W, segue por esta divisa na direção geral Sudoeste até encontrar o ribeirão Atibaia, MD 214.2725-4, latitude 22º 51' 227 S e longitude 53º 11' 351 W, sobe por este até encontrar a estrada São Pedro do Paraná/Loanda, MD nº 216.2725-4, latitude 22º 52' 114 S e longitude 53º 12' 094 W, segue por esta estrada na direção geral Noroeste até o encontrar a estrada São Pedro do Paraná/Santa Cruz do Monte Castelo, MD nº 215.2725-4, latitude 22º 51' 416 S e longitude 53º 13' 279 W, segue por esta estrada na direção geral Sudoeste até encontrar um afluente do ribeirão Marrecas que é divisa do lote 47 com o lote 95 da gleba 20 da Colônia Paranavaí, MD nº 205.2725-4, latitude 22º 55' 445 S e longitude 53º 15' 113 W. COM O MUNICÍPIO DE LOANDA 4 - COM O MUNICÍPIO DE PORTO RICO Inicia no encontro da estrada São Pedro do Paraná/Santa Cruz do Monte Castelo com um afluente do ribeirão Marrecas que é divisa do lote 47 com o lote 95 da gleba 20 da Colônia Paranavaí, MD nº 205.2725-4, latitude 22º 55' 4. COM O MUNICÍPIO DE PORTO RICO
Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 9242, que criou o Município de Vila Alta, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE VILA ALTA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES Fica alterado o Memorial Descritivo da Lei nº 9242, que criou o Município de Vila Alta, que passará a vigorar com a seguinte redação: MEMORIAL DESCRITIVO MUNICÍPIO DE VILA ALTA - LIMITES E CONFRONTAÇÕES 1 - COM O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA Inicia na 2a. seção do rio Paraná no ponto projetado pelo rumo da foz do ribeirão do Veado, MD 372.2753-3, latitude 23º 27' 308 S e longitude 53º 47' 107 W, deste ponto, atravessa a ilha Bandeirantes e a 1a. secção do rio Paraná até a foz do ribeirão do Veado, sobe por este até encontrar a estrada Coronel, MD nº 336.2753-3, latitude 23º 27' 196 S e longitude 53º 39' 465 W. COM O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA 2 - COM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA Inicia no encontro do ribeirão do Veado com a estrada Coronel, MD nº 336.2753-3, latitude 23º 27' 196 S e longitude 53º 39' 465 W, segue por esta até as proximidades da cabeceira do córrego Arara, MD nº 363.2779-2, latitude 23º 34' 233 S e longitude 53º 39' 329 W, deste ponto segue por linha seca e reta na direção geral Sudoeste até encontrar a cabeceira do córrego Arara, MD nº 364.2779-2, latitude 23º 35' 095 S e longitude 53º 39' 287 W, desce por este até sua foz no rio Paracaí. COM O MUNICÍPIO DE UMUARAMA 3 - COM O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Inicia na foz do córrego Arara no rio Paracaí, desce por este até encontrar a divisa entre os lotes 387 e 388 da gleba Pindorama Byington e Cia., MD nº 322.2779-2, latitude 23º 40' 184 S e longitude 53º 44' 485 W. COM O MUNICÍPIO DE XAMBRÊ 4 - COM O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA Inicia no encontro entre a divisa dos lotes 387 e 388 da gleba Pindorama Byington e Cia. com o rio Paracaí, MD nº 322.2779-2. latitude, 23º 40' 184 S e longitude 53º 44' 485 W, desce por este até a foz do ribeirão Jequitibá. COM O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA 5 - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Inicia na foz do ribeirão Jequitibá no rio Paracaí, desce por este até sua foz no rio Paraná, deste ponto no rumo projetado pela foz do rio Paracaí atravessa a 1a. seção do rio Paraná e a ilha Grande até a 2a. seção do rio Paraná, MD nº 366.2778-2, latitude 23º 37' 419 S e longitude 54º 01' 117 W. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 6 - COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Inicia na 2a. seção do rio Paraná no ponto projetado pelo rumo da foz do rio Paracaí, MD nº 366.2778-2, latitude 23º 37' 419 S e longitude 54º 01' 117 W, sobe pelo Rio Paraná, a oeste das ilhas Triângulo, Bandeirantes, Comandante Carlos Lobos dos Santos e Nossa Senhora Aparecida, até encontrar o ponto projetado pelo rumo da foz do ribeirão do Veado, MD nº 372.2753-3, latitude 23º 27' 196 S e longitude 53º 39' 465 W, 45 S e longitude 53º 15' 113 W, desce por este afluente até encontrar o ribeirão Marrecas, dividindo os lotes 45, 46 e 47 dos lotes 106, 105, 104, 103, 102. 101, 100, 99, 98, 97, 96 e 95 até encontrar a divisa do lote 45 com o lote 94, MD 209.2725-4, latitude 22º 51' 593 S e longitude 53º 14' 540 W, todos da gleba 20 da Colônia Paranavaí, segue por esta divisa na direção geral Noroeste até encontrar a estrada Porto Rico/Santa Cruz do Monte Castelo, MD nº 202.2725-3, latitude 22º 51' 151 S e longitude 53º 17' 172 W, segue por esta estrada na direção geral Nordeste até encontrar a divisa entre os lotes 63 e 64 da gleba 20 da Colônia Paranavaí, MD nº 204.2725-3, latitude 22º 48' 021 S e longitude 53º 15' 509 W, segue por esta divisa na direção geral Leste até defrontar a divisa entre os lotes 4 e 5, MD nº 210.2725, latitude 22º 47' 375 S e longitude 53º 14' 194 W, deste ponto segue na direção geral Norte atravessando os lotes 63 e 62 até encontrar a divisa dos lotes 4 e 5, todos da gleba 20 da Colônia Paranavaí, segue por esta até encontrar o rio Paraná, MD nº 203.2725-2, latitude 22º 45' 261 S e longitude 53º 14' 32 W, deste ponto segue por uma linha seca atravessando a ilha Mutum até encontrar o MD nº 292.2725-2, latitude 22º 44' 154 S e longitude 53º 14' 363 W. COM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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