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Lei Estadual do Paraná nº 13127 de 10 de Abril de 2001

Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores da Vila Rosa, situado no município de Jacarezinho, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos, que passa a integrar o texto da Lei nº 11.911, de 01 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5142, de 01 de dezembro de 1997.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 27 de março de 2001.


Art. 1º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores da Vila Rosa, entidade de utilidade pública, o lote de terreno registrado sob o número 9113, fls.32 do Livro 3-J do Registro de Imóveis de Título de Documentos, situado no município de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o "caput" do artigo será utilizado pela Entidade objetivando o desenvolvimento das atividades de assistência social, educação e promoção humana, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se sem efeito e revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos; ficando ainda gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 13127 de 10 de Abril de 2001