Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13127 de 10 de Abril de 2001
Autoriza doação de imóvel à Associação de Moradores da Vila Rosa, situado no município de Jacarezinho, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Moradores da Vila Rosa, entidade de utilidade pública, o lote de terreno registrado sob o número 9113, fls.32 do Livro 3-J do Registro de Imóveis de Título de Documentos, situado no município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o "caput" do artigo será utilizado pela Entidade objetivando o desenvolvimento das atividades de assistência social, educação e promoção humana, não podendo ter destinação diversa, sob pena desta doação tornar-se sem efeito e revertendo o imóvel e as benfeitorias que porventura venham a ser edificadas ao patrimônio do Estado do Paraná, sem direito a futuros ressarcimentos; ficando ainda gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.