Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13032 de 29 de Dezembro de 2000
Cria o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, para a destinação que especifica e adota outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.