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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 13032 de 29 de Dezembro de 2000

Cria o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, para a destinação que especifica e adota outras Providências.

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Art. 17

Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 13032 /2000