Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 13032 de 29 de Dezembro de 2000
Cria o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, para a destinação que especifica e adota outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A aplicação dos recursos do FUNCOR em destinação diversa da finalidade prevista nesta lei, implica em crime de responsabilidade.