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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 13032 de 29 de Dezembro de 2000

Cria o Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná - FUNCOR, para a destinação que especifica e adota outras Providências.

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Art. 16

A aplicação dos recursos do FUNCOR em destinação diversa da finalidade prevista nesta lei, implica em crime de responsabilidade.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 13032 /2000