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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 6º

O programa de obras custeadas com recursos do Tesouro e outras fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000