Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O programa de obras custeadas com recursos do Tesouro e outras fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.