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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 5º

Os resumos dos demonstrativos da despesa do Orçamento Geral do Estado, com recursos do tesouro e de outras fontes, constam do Anexo II, integrante desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000