Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os resumos dos demonstrativos da despesa do Orçamento Geral do Estado, com recursos do tesouro e de outras fontes, constam do Anexo II, integrante desta Lei.