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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 4º

O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado, está estimado em R$ 705.662.250,00 (setecentos e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 4º

O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do Estado, está estimado em R$ 708.878.250,00 (setecentos e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei. (Redação dada conforme Republicação em 15/01/2001)

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000