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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 3º

Os orçamentos fiscal e próprio da administração indireta discriminados no Anexo III, estimam a receita em R$ 12.249.433.770,00 (doze bilhões, duzentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e setenta reais) e fixam à despesa igual valor.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000