Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica o Poder Executivo autorizado a readequar as dotações orçamentárias decorrentes do Decreto 2.881. de 19 de outubro de 2000, e de outras modificações organizacionais referentes exclusivamente a órgãos e unidades orçamentárias criadas ou remanejadas e somente entre elas, e que impliquem em alterações da proposta orçamentária para 2001 encaminhada à Assembléia Legislativa.