Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários no Projeto/Atividade 1136 convertendo recursos da ordem de R$ 40.815.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e quinze mil reais) da fonte 37 para a fonte 41.