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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 21

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários no Projeto/Atividade 1136 convertendo recursos da ordem de R$ 40.815.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e quinze mil reais) da fonte 37 para a fonte 41.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000