Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Passam a fazer parte integrante da presente Lei, os anexos VI, VII e VIII, devendo o Poder Executivo proceder as alterações deles decorrentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Lei.