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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de órgãos e/ou unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000