Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.