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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 13030 de 28 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2001.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 13030 /2000