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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13027 de 26 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a delimitação do perímetro da Área de Proteção Ambiental - APA do Passaúna, definida no artigo 3º, do Decreto Estadual nº 458/91.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13027 /2000