Lei Estadual do Paraná nº 13025 de 26 de Dezembro de 2000
Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.
Súmula Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado