Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13025 de 26 de Dezembro de 2000
Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme Anexos I e II desta lei.