Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13025 de 26 de Dezembro de 2000

Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.


Art. 1º

Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme Anexos I e II desta lei.