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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13025 de 26 de Dezembro de 2000

Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme Anexos I e II desta lei.