Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13025 de 26 de Dezembro de 2000
Aprova ajuste no valor de R$ 1.000.000,00, conforme especifica.
Art. 1º
Fica aprovado um ajuste no Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme Anexos I e II desta lei.