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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 26 de Novembro de 1947

Modifica a redação do nº 7 do art. 5º do nº 2 do art. 64, do decreto-lei nº 658, de 28 de junho de 1.947.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13 /1947