Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13 de 26 de Novembro de 1947
Modifica a redação do nº 7 do art. 5º do nº 2 do art. 64, do decreto-lei nº 658, de 28 de junho de 1.947.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso 7 do art. 5º do decreto-lei nº 658, de 28 de junho de 1947, passa a ter a seguinte redação: 7- as aquisições para associações profissionais, beneficentes, recreativas, culturais, desportivas, rurais, aero-clubes, assim como as destinadas à instalação de estabelecimentos hospitalares, de ensino ou de assistência social, legitimamente constituidos.