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Lei Estadual do Paraná nº 1293 de 16 de Outubro de 1953

Inclúe entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica incluída entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.

Art. 2º

A despêsa para execução desta obra, que fica limitada a Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), correrá à conta dos recursos concedidos ao Poder Executivo para construção das Obras do Centenário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1293 de 16 de Outubro de 1953