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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1293 de 16 de Outubro de 1953

Inclúe entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.

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Art. 2º

A despêsa para execução desta obra, que fica limitada a Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), correrá à conta dos recursos concedidos ao Poder Executivo para construção das Obras do Centenário.