Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1293 de 16 de Outubro de 1953
Inclúe entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa para execução desta obra, que fica limitada a Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), correrá à conta dos recursos concedidos ao Poder Executivo para construção das Obras do Centenário.