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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12826 de 29 de Dezembro de 1999

Proíbe o DER de contratar a prestação de serviço de empresas privadas que tenham por finalidade exercer o controle e a fiscalização do trânsito em rodovias estaduais e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.