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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 6º

O programa de obras custeadas com recursos do tesouro e de outras fontes está detalhado no anexo V desta lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999