Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O programa de obras custeadas com recursos do tesouro e de outras fontes está detalhado no anexo V desta lei.