Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os resumos dos demonstrativos da despesa do orçamento geral do estado, com recursos do tesouro e de outras fontes, constam do anexo II, integrante desta lei.