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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.


Art. 4º

O orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista, compreendendo as receitas próprias e as receitas de transferências do estado, está estimado em R$ 859.207.040,00 (oitocentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e sete mil, quarenta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no anexo IV desta lei.