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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 3º

Os orçamentos fiscal e próprio da administração indireta discriminados no anexo III, estimam a receita em R$ 10.361.016.930,00 (dez bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, dezesseis mil, novecentos e trinta reais) e fixam a despesa em igual valor.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999