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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 2º

A receita total, compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 10.954.512.680,00 (dez bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e oitenta reais).

Parágrafo único

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e o ingresso de outras receitas correntes e de capital, conforme dispõe o artigo 33 da lei estadual nº 12.605, de 06 de julho de 1999, e a legislação estadual pertinente, nas especificações do anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento: EM R$ 1,00 1 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO R$ 9.277.873.880 1.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 4.831.722.600 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.446.151.280 2 - RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ÓRGÂOS DE REGIME ESPECIAL E FUNDOS (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) R$ 1.083.143.050 2.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 948.437.580 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 134.705.470 3 - RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) R$ 593.495.750 3.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 493.442.000 3.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 100.053.750 4 - TOTAL DA RECEITA R$ 10.954.512.180 4.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 6.273.602.180 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 4.680.910.500

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999