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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.


Art. 1º

Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:

I

os orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;

II

o orçamento de investimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista.