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Artigo 21, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 12825 de 29 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2000.

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Art. 21

Fica autorizada, a abertura no orçamento da Assembléia Legislativa, da operação especial, destinada a atender despesas com inativos e pensionistas.

Parágrafo único

Para atendimento do disposto no caput deste artigo, serão alocados recursos da ordem de R$ 16.316.160,00 (dezesseis milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e sessenta reais), oriundos do cancelamento da despesa - espécie 1, nos seguintes desdobramentos:

I

Suplementação: 9.000 - Encargos com Inativos e Pensionistas - AL 3190.01.00 - Fonte 00 - R$ 16.316.160,00

II

Cancelamento: 2.000 - Processo Legislativo 3190.01.00 - Fonte 00 - R$ 16.316.160,00

Art. 21, Parágrafo Único, II da Lei Estadual do Paraná 12825 /1999